- 1 -Ao Setor de Obras Municipais e Viação (SOMV) compete:
- a)Planear, programar, executar e acompanhar as obras municipais, empreitadas e trabalhos por administração direta, no âmbito das competências do Município;
- b)Assegurar a preparação técnica das obras municipais, incluindo a elaboração de estudos, projetos, medições, orçamentos, cadernos de encargos e demais elementos técnicos necessários;
- c)Acompanhar técnica e financeiramente a execução das obras municipais, garantindo o cumprimento dos prazos, da qualidade, da segurança e das normas legais e técnicas aplicáveis;
- d)Assegurar a fiscalização técnica das obras municipais, em articulação com os serviços competentes;
- e)Promover a conservação, manutenção, reabilitação e melhoria da rede viária municipal, incluindo arruamentos, caminhos municipais e infraestruturas associadas;
- f)Assegurar a gestão, manutenção e sinalização da viação municipal, promovendo a segurança rodoviária e a boa circulação;
- g)Executar e acompanhar intervenções de pavimentação, drenagem, sinalização horizontal e vertical e demais trabalhos de viação;
- h)Assegurar a manutenção e conservação das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais afetos às obras e à rede viária;
- i)Colaborar na definição de prioridades de investimento municipal nas áreas das obras e da viação;
- j)Assegurar a articulação com outros setores e serviços municipais no planeamento e execução das obras e intervenções viárias;
- k)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente empreiteiros, concessionárias e entidades públicas, no âmbito da execução das obras e da gestão da viação;
- l)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação técnica relevante para o planeamento, acompanhamento e avaliação das obras municipais e da viação;
- m)Promover a aplicação de boas práticas de segurança, sustentabilidade ambiental e eficiência energética na execução das obras e intervenções viárias;
- n)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das obras municipais e da viação.
- 2 -Compete ainda relativamente à rede viária:
- a)Assegurar o desenvolvimento e a manutenção da rede viária do Município, em articulação com outros serviços;
- b)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária, com vista à adoção de programas adequados para a sua permanente manutenção e conservação;
- c)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, quer no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão dos recursos humanos envolvidos.
Artigo 35.º — Do Setor do Obras Municipais e Viação
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026