Ao Setor de Ambiente, Resíduos e Águas compete:
- 1 -Na área de ambiente:
- a)Conceber, executar, acompanhar as políticas municipais na área do ambiente;
- b)Promover e colaborar na execução de ações que visem defender a poluição das águas das nascentes, ribeiras e lagoas e das águas marítimas;
- c)Colaborar na execução de medidas tendentes à preservação e defesa de espécies animais e vegetais em perigo de extinção;
- d)Promover, desenvolver e executar junto de toda a população do concelho, e em especial dos mais jovens, ações de formação, de sensibilização e de educação ambiental nas suas diversas vertentes incentivando a adoção de boas práticas ambientais pela população;
- e)Propor e executar medidas que visem a defesa e a conservação dos recursos naturais colaborando na prevenção, mitigação e minimização de impactes ambientais resultantes da atividade municipal e de intervenções no território;
- f)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativamente ao ruído, à poluição atmosférica e à proteção das linhas de água;
- g)Proceder à recolha análise e tratamento de informação ambiental relevante para o planeamento, monitorização e avaliação das politicas municipais;
- h)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, freguesias, entidades públicas e privadas na área do ambiente;
- i)Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;
- j)Promover a criação de espaços verdes em toda a área do município, providenciando a plantação de espécies selecionadas de acordo com as condições climatéricas locais;
- k)Proceder à arborização de ruas, praças e demais áreas públicas;
- l)Assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município;
- m)Promover a conservação dos equipamentos existentes nos espaços verdes;
- n)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara.
- 2 -Na área de Higiene e Salubridade Pública:
- a)Conceber, executar e acompanhar as políticas municipais na área de higiene e salubridade pública;
- b)Assegurar a limpeza e desobstrução das valas e escoadouros das águas pluviais, promovendo a colaboração dos utentes;
- c)Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a higiene e salubridade pública;
- d)Executar, em geral, outros trabalhos superiormente determinados;
- e)Promover e executar os serviços de limpeza pública, nos termos das leis, regulamentos e posturas municipais em vigor;
- f)Fixar e publicitar os horários e itinerários para o transporte e recolha de resíduos sólidos;
- g)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para a recolha de resíduos sólidos;
- h)Promover ações de sensibilização junto da população de forma a obter a sua colaboração ativa na recolha e tratamento dos resíduos sólidos;
- i)Incentivar a colaboração dos utentes na limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas pluviais;
- j)Promover ações de desinfeção, desratização e desinsetização de locais onde tais ações se mostrem necessárias;
- k)Estudar, propor e executar ações aprovadas superiormente relativas ao depósito, tratamento e ou aproveitamento dos resíduos sólidos.
- l)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, freguesias, entidades públicas e privadas na área de higiene e salubridade pública.
- 3 -Na área dos Mercados e Feiras:
- a)Curar da vigilância das instalações de mercados e feiras municipais e efetuar os respetivos trabalhos de limpeza;
- b)Assegurar a promoção dos mercados e feiras que sejam da responsabilidade do Município assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Executar, em geral, outros trabalhos superiormente determinados.
- 4 -Na área dos Parques, Jardins e Zonas Balneares:
- a)Zelar pela conservação e limpeza de parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do município;
- b)Proceder à arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, bem como organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para arborização;
- c)Combater as pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração;
- d)Proceder à podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins, ruas, praças públicas e outros logradouros públicos;
- e)Zelar pela conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e parques públicos;
- f)Executar, em geral, outros trabalhos superiormente determinados.
- 5 -Na área dos cemitérios:
- a)Assegurar a gestão operacional do serviço dos cemitérios municipais, designadamente, proceder a inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares referentes aos cemitérios;
- b)Executar os trabalhos respeitantes à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
- c)Prestar apoio às juntas de freguesia quanto a cemitérios paroquiais;
- d)Executar em geral outros trabalhos superiormente determinados.
- 6 -Relativamente ao abastecimento de água:
- a)Promover e assegurar o abastecimento de água potável às populações, promovendo a sua captação e tratamento, bem como a sua distribuição domiciliária;
- b)Promover e assegurar o funcionamento e a manutenção das redes de abastecimento de água do Município;
- c)Promover e assegurar as ligações e fiscalizar as instalações particulares de água;
- d)Assegurar a execução das obras constante nas opções do plano, por empreitada ou por administração direta;
- e)Acompanhar e colaborar no controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano e das águas residuais, em articulação com as entidades competentes
- f)Assegurar a boa qualidade das águas de consumo pelas populações, promovendo a sua análise periódica através do estabelecimento de um programa de recolha de amostras de água para análises bacteriológicas e físico-químicas e o estabelecimento de medidas corretivas que se imponham;
- g)Desenvolver estudos e projetos de construção, conservação, ampliação ou renovação da rede de abastecimento da área do Município;
- h)Assegurar o funcionamento técnico das piscinas municipais.
- i)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, freguesias, entidades públicas e privadas na área de águas;