Ao Setor de Gestão Urbanística compete, designadamente:
- a)Assegurar a instrução, análise e tramitação dos processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização no âmbito das operações urbanísticas;
- b)Verificar a conformidade dos projetos, pedidos e operações urbanísticas com os instrumentos de gestão territorial, legislação aplicável, regulamentos municipais e normas técnicas;
- c)Emitir informações, pareceres técnicos e propostas de decisão no âmbito da gestão urbanística;
- d)Prestar atendimento e apoio técnico aos munícipes, projetistas e demais interessados em matérias de urbanismo, edificação e uso do solo;
- e)Assegurar a articulação com entidades externas legalmente competentes no âmbito dos processos urbanísticos;
- f)Proceder à realização de vistorias, inspeções e demais diligências técnicas associadas aos processos urbanísticos, em articulação com os serviços competentes;
- g)Acompanhar a execução das operações urbanísticas licenciadas ou sujeitas a comunicação prévia, verificando o cumprimento das condições aprovadas;
- h)Colaborar na fiscalização do cumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis às operações urbanísticas, em articulação com os serviços competentes;
- i)Assegurar a organização, atualização, gestão e arquivo dos processos urbanísticos, em suporte físico e digital;
- j)Promover a correta instrução dos processos, garantindo o cumprimento dos prazos, formalidades legais e circuitos procedimentais definidos;
- k)Colaborar na aplicação, interpretação e execução dos instrumentos de gestão territorial e dos regulamentos urbanísticos municipais;
- l)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação técnica relevante para a gestão urbanística e apoio à decisão;
- m)Assegurar a articulação com outros setores e serviços municipais no âmbito da gestão urbanística;
- n)Promover a modernização, simplificação e desmaterialização dos procedimentos de gestão urbanística, em articulação com os serviços competentes;
- o)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito da gestão urbanística.