Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
- a)Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos municipais, posturas e demais normas aplicáveis no território do concelho, no âmbito das competências municipais;
- b)Fiscalizar o cumprimento das normas relativas a operações urbanísticas, uso do solo, edificações e ocupação do espaço público, em articulação com os serviços competentes;
- c)Assegurar a fiscalização nas áreas do ambiente, resíduos, águas, higiene pública e salubridade, quando da competência municipal;
- d)Fiscalizar a utilização do domínio público municipal, designadamente ocupações, publicidade, esplanadas, obras e outras utilizações sujeitas a controlo municipal;
- e)Proceder à realização de vistorias, inspeções e ações de verificação no âmbito das suas competências;
- f)Levantar autos de notícia, participações, relatórios e demais atos inerentes à atividade de fiscalização, nos termos da lei;
- g)Colaborar na instrução e acompanhamento de processos de contraordenação, em articulação com os serviços competentes;
- h)Colaborar na execução de decisões administrativas, designadamente notificações, embargos, demolições, reposições da legalidade e outras medidas legalmente previstas;
- i)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, forças de segurança e entidades externas no exercício da atividade de fiscalização;
- j)Prestar apoio técnico às ações de fiscalização desenvolvidas no âmbito da proteção civil, saúde pública e segurança;
- k)Proceder à recolha, organização e tratamento de informação relevante para a atividade de fiscalização;
- l)Promover ações de sensibilização e informação aos munícipes sobre o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- m)Assegurar o cumprimento das normas legais, procedimentais e deontológicas aplicáveis à atividade de fiscalização;
- n)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito da fiscalização municipal.