- 1 -A preparação da dissertação é orientada por um professor ou investigador doutorado da Universidade do Minho, sob proposta fundamentada da Comissão de Curso, constituída nos termos dos artigos 79.º e 80.º, n.º 2, do Regulamento Académico da Universidade do Minho, indigitado pelo Conselho Científico da Escola de Direito, que aprovará igualmente o plano de trabalhos.
- 2 -Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores doutorados de outras instituições, bem como especialistas de mérito na área científica, nacionais ou estrangeiros, reconhecidos pelo Conselho Científico.
Artigo 12.º — Orientação da dissertação
Vigente desde: 23/08/2017
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