- 1 -A seleção dos candidatos cabe à Comissão de Curso, tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)Classificação da licenciatura ou grau equivalente habilitante para o ciclo de estudos, e de outros graus já obtidos pelo candidato;
- b)Classificação da(s) unidade(s) curricular(es) realizada(s) na licenciatura ou grau equivalente habilitante relevante(s) no âmbito do ciclo de estudos;
- c)Curriculum académico, científico e técnico-profissional;
- 2 -Os candidatos a que se refere alínea d) do artigo 6.º só serão considerados após a seleção dos demais candidatos.
Artigo 9.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 23/08/2017
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