- 1 -[…]
- 2 -O CCA integra ainda, quando os referidos cargos estejam providos:
- a)O Administrador;
- b)O Chefe de Gabinete do Reitor;
- c)O Diretor Executivo da Reitoria;
- d)O Diretor dos Museus;
- e)O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa;
- f)O Diretor Executivo do Pavilhão de Portugal;
- g)O Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
- h)O Diretor do Departamento Financeiro;
- i)O Diretor do Departamento Académico;
- j)O Diretor do Departamento de Arquivo, Documentação e Publicações;
- k)O Diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos;
- l)O Diretor do Departamento de Informática;
- m)O Diretor do Departamento de Comunicação e Relações Internacionais;
- n)O Diretor do Departamento Técnico;
- o)O Diretor do Gabinete Jurídico;
- p)O Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento;
- q)O Diretor do Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT.
- 3 -[…]
- 4 -O CCA tem composição restrita quando o exercício das suas competências incidir sobre o desempenho de dirigentes intermédios.
- 5 -O CCA com composição restrita integra, quando os referidos cargos estejam providos:
- a)O Administrador;
- b)O Chefe de Gabinete do Reitor;
- c)O Diretor Executivo da Reitoria;
- d)O Diretor dos Museus;
- e)O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa;
- f)O Diretor Executivo do Pavilhão de Portugal;
- g)O Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 03/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025