- 1 -O CCA é um órgão que funciona junto do Reitor da Universidade de Lisboa e tem as seguintes competências:
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de desempenho de Muito Bom, Bom e Inadequado, bem como proceder ao reconhecimento de Desempenho Excelente.
- e)[…]
- f)[…]
- g)Definir os critérios de desempate necessários ao processo de avaliação, bem como os seus efeitos, designadamente em matéria de harmonização das propostas de avaliação;
- h)Garantir, no início de cada ciclo avaliativo, o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação e das orientações a que se refere a alínea b);
- i)Atribuir, nos casos de não validação das avaliações de desempenho de Muito Bom, Bom ou Inadequado, classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa;
- j)Fixar os critérios para a ponderação curricular e a respetiva valoração;
- k)Exercer as demais competências que, não lhe estando vedadas pela lei, sejam necessárias para uma correta aplicação do SIADAP 3.
- 2 -O CCA de composição restrita exerce as competências referidas no número anterior no âmbito do desempenho dos dirigentes intermédios.
Artigo 3.º — Competências
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