- 1 -[…]
- 2 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- 6 -[…]
- 7 -No caso de um dos membros do Conselho ser simultaneamente avaliador ou avaliado, fica o mesmo impedido de votar nesse processo nos termos do disposto nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 69.º do Código do Procedimento Administrativo.”
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de dezembro de 2024. - O Reitor, Luís Ferreira.
319218955
Artigo 6.º — Votações
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025