A Informática é uma Unidade Complementar do ISEL, de acordo com o ponto 1.º, artigo 86.º, Secção II, Capítulo IV dos Estatutos do ISEL, doravante designada por Unidade Complementar de Informática ou UCI.
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019