Regulamento Interno da Unidade Complementar de Informática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Natureza jurídica
A Informática é uma Unidade Complementar do ISEL, de acordo com o ponto 1.º, artigo 86.º, Secção II, Capítulo IV dos Estatutos do ISEL, doravante designada por Unidade Complementar de Informática ou UCI.
Âmbito
Este regulamento especifica a estrutura, funções, competências, nível de responsabilidade funcional e orgânica do pessoal especializado que lhe está afeto, bem como os direitos e deveres dos utentes e trabalhadores enquanto utilizadores de meios informáticos nas suas diferentes componentes.
Missão
A UCI tem por missão a disponibilização, coordenação, gestão, manutenção, monitorização e desenvolvimento das infraestruturas, aplicações e serviços informáticos e da área das tecnologias de informação do ISEL, necessários ao seu normal funcionamento e segundo os princípios da independência e do tratamento equitativo consagrados na Constituição da República Portuguesa, na lei de Proteção de Dados, no Código do Procedimento Administrativo e na lei Geral em vigor e que seja aplicável. Cumpre igualmente à UCI, a gestão e manutenção dos sistemas informáticos existentes e a sua ligação ao exterior, o apoio aos utentes na utilização dos meios informáticos disponíveis e na promoção de ações de formação especializada na área da informática e das tecnologias de informação, o apoio e prestação de serviços nas suas áreas de competência aos órgãos do ISEL, bem como a promoção da melhoria contínua e da qualidade dos sistemas informáticos do ISEL.
Definição
Coordenador da UCI
Competências da UCI
Competências do Coordenador da UCI
São competências do coordenador:
Competências do NS
São competências dos trabalhadores afetos ao NS:
Competências do NO
São competências dos trabalhadores afetos ao NO:
Definição
São utentes da UCI:
Direitos
Os direitos do utente da UCI são os consagrados na Lei.
Deveres
Deveres dos trabalhadores da UCI
Os trabalhadores da UCI, qualquer que seja o seu vínculo, para além do disposto na Lei de Trabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho, comprometem-se individualmente a:
Norma revogatória
São revogadas todas as normas ou disposições legais que, anteriormente publicadas, contrariem o disposto no presente regulamento.
Revisão
O presente regulamente é revisto:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e casos omissos que resultem da interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Presidente do ISEL.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
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