A UCI tem por missão a disponibilização, coordenação, gestão, manutenção, monitorização e desenvolvimento das infraestruturas, aplicações e serviços informáticos e da área das tecnologias de informação do ISEL, necessários ao seu normal funcionamento e segundo os princípios da independência e do tratamento equitativo consagrados na Constituição da República Portuguesa, na lei de Proteção de Dados, no Código do Procedimento Administrativo e na lei Geral em vigor e que seja aplicável. Cumpre igualmente à UCI, a gestão e manutenção dos sistemas informáticos existentes e a sua ligação ao exterior, o apoio aos utentes na utilização dos meios informáticos disponíveis e na promoção de ações de formação especializada na área da informática e das tecnologias de informação, o apoio e prestação de serviços nas suas áreas de competência aos órgãos do ISEL, bem como a promoção da melhoria contínua e da qualidade dos sistemas informáticos do ISEL.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019