- 1 -A UCI é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEL, e que depende hierarquicamente do Presidente do ISEL ou de quem este delegar.
- 2 -O coordenador da UCI é recrutado, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de qualquer trabalhador com contrato em funções públicas, licenciados dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções de direção, coordenação e controlo.
Artigo 5.º — Coordenador da UCI
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019