- 1 -Compete genericamente à UCI:
- a)Disponibilizar, coordenar, gerir, manter, monitorar e desenvolver infraestruturas e serviços de redes e comunicações;
- b)Disponibilizar, coordenar, gerir, manter, monitorar e desenvolver aplicações e serviços informáticos da área informática e das tecnologias de informação;
- c)Dar apoio aos utentes na utilização dos meios informáticos disponíveis;
- d)Promover ações de formação especializada na área da informática e das tecnologias de informação;
- e)Apoiar na prestação de serviços, na sua área de competência, os órgãos do ISEL;
- f)Promover de forma contínua, a melhoria e qualidade dos sistemas informáticos do ISEL;
- g)Solicitar a colaboração dos serviços, gabinete, unidades complementares, áreas departamentais ou órgãos de gestão do ISEL, desde que devidamente autorizado pelo Presidente do ISEL.
- 2 -A UCI dispõe de atendimento presencial, telefónico e por correio eletrónico.
- 3 -O horário de atendimento presencial é proposto pelo dirigente depois de ouvidos os trabalhadores da UCI, e aprovado pelo Presidente do ISEL.
Artigo 6.º — Competências da UCI
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019