São competências do coordenador:
- a)Coordenar genericamente os processos internos e externos inerentes à UCI;
- b)Gerir as medidas adequadas à prossecução das estratégias de ação e desenvolvimento da UCI;
- c)Assegurar as ações necessárias à concretização das missões definidas pelo Presidente do ISEL;
- d)Propor o plano de atividades e o orçamento anual interno da UCI, bem como garantir a execução do que for aprovado, tomando a iniciativa de sugerir as medidas administrativas necessárias à prossecução dos objetivos em causa;
- e)Cumprir e garantir o cumprimento do plano de atividades e assegurando de forma eficaz a gestão dos recursos ao seu dispor;
- f)Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades e outros que lhe possam ser pedidos e submete-los à apreciação do Presidente do ISEL;
- g)Manter o Presidente do ISEL informado sobre todas as questões que se mostrem relevantes;
- h)Propor, ao Presidente do ISEL sob forma fundamentada, os planos respeitantes à gestão de pessoal, incluindo a admissão de pessoal, rescisão ou não renovação de contratos ou outros vínculos, promoções, definição de funções e horários de trabalho adequados à natureza e exigência das atividades a realizar, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor;
- i)Assegurar a qualidade do trabalho de produzido e garantir a resposta em tempo adequado à eficaz prestação dos serviços;
- j)Apoiar a elaboração de estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de meios informáticos;
- k)Divulgar, junto dos trabalhadores da UCI, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar por esta unidade complementar, bem como esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento de objetivos, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos mesmos;
- l)Propor ao Presidente do ISEL a frequência das ações de formação dos trabalhadores da UCI, mediante o parecer do(s) coordenador(es) técnico(s) sempre que este(s) exista(m);
- m)Gerir o licenciamento e gestão de serviços, software e hardware de âmbito multifuncional;
- n)Organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização das aplicações bem como os respetivos suportes físicos e lógicos;
- o)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e o manual de procedimentos da UCI.