As prestações de serviço existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento serão concluídas e encerradas de acordo com os contratos/acordos ou protocolos em vigor à data da sua constituição e respetivo regulamento do IPP.
Artigo 11.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019