- 1 -As receitas provenientes da prestação de serviços são receitas próprias do IPP.
- 2 -A percentagem para os overheads será de 40 %, podendo ser, excecionalmente, estabelecida outra percentagem, nomeadamente em caso de legislação ou regulamentação específica que assim o estabeleça.
- 3 -Para efeitos do cálculo dos custos relativos aos recursos humanos e do número de horas afetas à prestação de serviços devem ser considerados os seguintes valores/hora:
- a)Para os docentes envolvidos será considerado o valor/hora definido para o nível remuneratório mais elevado da categoria de Professor Coordenador Principal, em tempo integral e regime de exclusividade;
- b)Para os não docentes será considerado o valor/hora definido para o nível remuneratório mais elevado da respetiva carreira.
Artigo 7.º — Plano Financeiro
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019