- 1 -A gestão administrativa e financeira da prestação de serviços é da responsabilidade da Unidade de Investigação, denominada C3i, com a colaboração das Unidades Orgânicas e Unidades Funcionais do IPP, quando se justificar.
- 2 -Para cada prestação de serviço é designado um responsável com a função de acompanhar permanentemente a execução daquela prestação, realizando a sua gestão técnica e a quem cabe:
- a)Instruir o processo e desenvolver as diligências relativas ao contrato/acordo ou protocolo a celebrar;
- b)Propor, quando tal for adequado em função dos riscos envolvidos na realização da prestação de serviços, a celebração de seguro, de forma a cobrir, quer os riscos que incorram os colaboradores ou equipamentos envolvidos na prestação do serviço, quer as consequências que deles decorram para o IPP, devendo, para o efeito, calcular os respetivos custos e incorporá-los no orçamento da prestação de serviços;
- c)Fazer prova da conclusão da prestação de serviço, com base num termo de aceitação do mesmo por parte da entidade adjudicante, acompanhado de um exemplar do produto final ou de toda a documentação que o originou;
- d)Elaborar os relatórios necessários, dos quais, obrigatoriamente um relatório final a apresentar à C3i;
- e)Solicitar autorização para a aquisição de bens e serviços necessários à realização da prestação de serviços previstos no contrato/acordo ou protocolo;
- f)Diligenciar todos os procedimentos necessários para a boa execução do mesmo;
- g)Comunicar imediatamente à C3i quaisquer desvios na execução do serviço prestado.
Artigo 6.º — Gestão da prestação de serviços
Vigente desde: 21/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019