- 1 -Nos termos do artigo 34.º-A, n.º 3, alíneas i) e j) do ECPDESP e do presente Regulamento, podem os docentes em dedicação exclusiva, envolvidos na prestação de serviço, receber, em cada ano, remunerações referentes a atividades exercidas nesse âmbito, até ao limite de um terço do seu vencimento anual (14 meses), podendo este limite ser ultrapassado, desde que autorizado pelo Presidente do IPP, em situações específicas de manifesto interesse para o Instituto e devidamente fundamentadas.
- 2 -Nos termos do presente Regulamento podem os trabalhadores não docentes, envolvidos na prestação de serviço, receber, em cada ano, remunerações referentes a atividades exercidas nesse âmbito, até ao limite de um terço do seu vencimento anual (14 meses), podendo este limite ser ultrapassado, desde que autorizado pelo Presidente do IPP, em situações específicas de manifesto interesse para o Instituto e devidamente fundamentadas.
- 3 -As remunerações previstas nos números anteriores serão calculadas para cada caso tendo em conta o tempo de participação nas atividades da prestação de serviço para além do tempo considerado na relação de emprego com o IPP.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se 12 horas de atividade letiva semanal no caso dos docentes e 35 horas semanais no caso dos não docentes.
- 5 -Os tempos de participação nas atividades da prestação de serviço para além do tempo considerado na relação de emprego com o IPP deverão ser justificados e merecer confirmação do Diretor da respetiva UO, no caso dos docentes, ou do Administrador do IPP, no caso dos não docentes.
- 6 -As remunerações referidas no n.º 3 do artigo 7.º deste regulamento serão pagas na sua totalidade ao docente e/ou ao não docente, nos termos do n.º 1 e 2 do presente artigo.
- 7 -Dos overheads, 50 % serão alocados a um centro de custos, de acordo com a respetiva percentagem de horas dedicadas à prestação de serviço:
- a)No caso do pessoal docente, esta verba só poderá ser utilizada em iniciativas relativas a investigação e desenvolvimento científico, nomeadamente, despesas inerentes a publicações em revistas científicas e participação em eventos de caráter científico com apresentação de comunicação (incluindo inscrição, deslocação e estadia);
- b)No caso do pessoal não docente, esta verba só poderá ser utilizada em iniciativas relativas a atividades de desenvolvimento profissional, nomeadamente ações de formação em áreas ou serviços em desenvolvimento no IPP, após aprovação superior.
- 8 -O valor referido no número anterior deverá ser utilizado num prazo de doze meses após o último pagamento da prestação de serviço, extinguindo-se o direito à utilização após tal prazo.
Artigo 8.º — Remunerações de docentes em dedicação exclusiva e não docentes
Vigente desde: 21/08/2019
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Em vigor desde 21/08/2019