O presente Regulamento aplica-se aos Docentes da ESEL com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental que sejam contratados após a data da sua entrada em vigor e àqueles que embora tenham sido contratados anteriormente estejam em período experimental e seja exequível a sua aplicação.
Artigo 12.º — Período transitório
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022