- 1 -Em caso de decisão no sentido de cessação do contrato dos Professores Adjuntos, após um período suplementar de seis meses, de que podem prescindir, estes regressam à situação jurídico funcional de que eram titulares antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
- 2 -Em caso de decisão no sentido de cessação do contrato dos Professores Coordenadores Principais e Professores Coordenadores, estes regressam à situação jurídico funcional de que eram titulares antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
- 3 -Se a cessação do contrato, em virtude da não aprovação do professor no respetivo período experimental, coincidir com o decurso do ano letivo, poderá a relação jurídica de emprego público manter-se em vigor, excecionalmente, até ao final do ano letivo, desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
- a)Não seja possível proceder-se à substituição do docente cessante com recurso a outros Professores com vínculo jurídico à ESEL, ou a contratação de um professor convidado, ou que, ainda que tal fosse possível, daí resultaria, um evidente prejuízo do ponto de vista pedagógico para os estudantes;
- b)O docente cessante manifeste expressamente a sua anuência à manutenção do contrato até final do ano letivo.
Artigo 11.º — Efeitos da cessação do contrato
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022