Aprova o Regulamento de Avaliação da Atividade Docente Desenvolvida Durante o Período Experimental dos Professores Contratados a Tempo Indeterminado na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento fixa os princípios e as regras aplicáveis ao processo de avaliação específica da atividade desenvolvida pelos Professores Coordenadores Principais, Coordenadores e Adjuntos da ESEL, cujo contrato por tempo indeterminado tenha um período experimental, para efeitos de manutenção desse contrato.
Período experimental de Professores Coordenadores Principais
Período experimental de Professores Coordenadores
Período experimental dos Professores Adjuntos
Processo de avaliação
Recusa ou obstrução à avaliação da atividade desenvolvida no período experimental
A recusa injustificada de um docente em participar ou em fornecer informações necessárias para a avaliação da atividade por si desenvolvida durante o período experimental é considerada, para efeitos de procedimento disciplinar, como uma infração disciplinar grave e causadora de prejuízos para o bom funcionamento dos serviços.
Notificações
As notificações previstas no presente Regulamento devem ser feitas por escrito em correio eletrónico com recibo de envio.
Prazos
Responsabilidades
Audiência dos interessados
Efeitos da cessação do contrato
Período transitório
O presente Regulamento aplica-se aos Docentes da ESEL com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental que sejam contratados após a data da sua entrada em vigor e àqueles que embora tenham sido contratados anteriormente estejam em período experimental e seja exequível a sua aplicação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da República.
314864402