- 1 -Para os Professores Adjuntos contratados o período experimental é de cinco anos.
- 2 -Findo o período experimental, é mantido o contrato por tempo indeterminado, salvo se o Presidente da ESEL, em função da avaliação do período experimental, determinar a cessação do contrato, sob proposta do respetivo Conselho Técnico-científico, aprovada pela maioria dos seus membros em efetividade de funções de categoria superior ou de categoria igual, desde que não se encontrem em período experimental, e esta decisão for notificada ao docente até seis meses do termo do mesmo, cessa a relação jurídica de emprego público estabelecida.
- 3 -Em caso de decisão no sentido de cessação, após um período suplementar de seis meses, de que o docente pode prescindir, cessa a relação contratual, regressando o docente, se for caso disso, à situação jurídico funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
Artigo 4.º — Período experimental dos Professores Adjuntos
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022