- 1 -Os prazos referidos no presente Regulamento são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Na contagem dos prazos não se inclui o dia em que ocorrer o evento, a partir do qual o prazo começa a correr.
- 3 -O prazo que termine em domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022