- 1 -É da responsabilidade do interessado iniciar o processo de avaliação nos prazos estabelecidos no artigo 5.º
- 2 -É da responsabilidade do Presidente do CTC encaminhar e cumprir com os prazos do processo de avaliação estabelecidos no artigo 5.º
Artigo 9.º — Responsabilidades
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022