- 1 -O mandato do/a Presidente do Conselho de Escola tem a duração de quatro anos.
- 2 -Compete ao/à Presidente do Conselho de Escola:
- a)Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Escola;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Escola e providenciar as substituições devidas, nos termos dos Estatutos;
- c)Conduzir o processo de eleição do/a Presidente do ISEG;
- d)Nomear, de entre os seus membros, o/a Vice-presidente do Conselho de Escola;
- e)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos Estatutos.
- 3 -O/A Presidente do Conselho de Escola não interfere no exercício das competências dos demais órgãos do ISEG, não cabendo representá-los nem se pronunciar em seu nome.
- 4 -Compete ao/à Vice-presidente do Conselho de Escola coadjuvar e substituir o/a Presidente do Conselho de Escola nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 20.º — Presidência
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022