- 1 -O Conselho de Escola reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo/a seu Presidente, por sua iniciativa, por solicitação do/a Presidente do ISEG, ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -Por convite do Conselho de Escola podem participar nas suas reuniões, sem direito de voto, responsáveis de entidades ou atividades internas ou personalidades externas, para se pronunciarem sobre assuntos da sua competência ou especialidade.
- 3 -O/A Presidente do ISEG quando participa nas reuniões do Conselho de Escola não tem direito de voto.
Artigo 21.º — Funcionamento do Conselho de Escola
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022