- 1 -O/A Presidente é coadjuvado/a nas suas funções por Vice-presidentes, até um máximo de quatro.
- 2 -Os/As Vice-presidentes são nomeados/as e exonerados/as pelo/a Presidente do ISEG e os seus mandatos cessam com o mandato do/a Presidente, com exceção do que se encontra previsto no n.º 3 do artigo 24.º
- 3 -O/A Presidente pode ainda ser coadjuvado/a por estruturas ou órgãos por ele/a criados e que considere necessários ao exercício eficiente das suas funções.
Artigo 26.º — Coadjuvação do/a Presidente
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022