- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por 12 membros, dos quais:
- a)Seis professores/as eleitos/as em representação dos/as doutores/as em regime de tempo integral;
- b)Seis estudantes eleitos/as, dos/as quais três em representação dos/as estudantes do 1.º ciclo, dois em representação dos/as estudantes do 2.º ciclo e um/a em representação dos/as estudantes do 3.º ciclo.
- 2 -Os/As estudantes previstos na alínea b) do número anterior não podem ter qualquer vínculo contratual ao ISEG.
- 3 -Os mandatos dos/as professores/as são de quatro anos e os dos/as estudantes de dois anos, renováveis uma só vez.
- 4 -O Conselho Pedagógico reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano letivo e extraordinariamente por iniciativa do/a seu/sua Presidente, ou por solicitação de pelo menos metade dos seus membros.
- 5 -O/A Presidente do Conselho Pedagógico é nomeado/a pelo/a Presidente do ISEG de entre os/as professores/as e investigadores/as em efetividade de funções no ISEG membros daquele órgão.
- 6 -O/A Presidente do Conselho Pedagógico termina o seu mandato com o termo do mandato do/a Presidente do ISEG, mantendo-se em funções de gestão corrente até à nomeação de novo/a Presidente daquele órgão.
- 7 -O/A Presidente do Conselho Pedagógico pode ser exonerado/a pelo/a Presidente do ISEG ou por deliberação de dois terços dos membros do Conselho em efetividade de funções.
- 8 -Todas as demais deliberações do Conselho Pedagógico, com exceção dos casos previstos em lei aplicável em que sejam requeridas outras maiorias, são aprovadas por maioria dos membros presentes, tendo o/a Presidente do Conselho Pedagógico voto de qualidade.
- 9 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico poderá participar o/a Presidente do ISEG, sem direito a voto.
Artigo 34.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022