- 1 -O Conselho de Coordenação dos Serviços é um órgão que apoia o/a Presidente do ISEG na gestão corrente na área dos serviços da escola.
- 2 -O Conselho de Coordenação dos Serviços é constituído por:
- a)Presidente do ISEG, que preside a este órgão;
- b)Vice-presidentes do ISEG;
- c)Administrador/a da Escola, ou responsável da Área Administrativa e Financeira, no caso de aquele/a não ter sido nomeado/a;
- d)Um/a representante de cada serviço/área funcional do ISEG.
- 3 -Poderão ser convocados para participar nos trabalhos do Conselho de Coordenação dos Serviços outros/as docentes, estudantes, ou funcionários/as não docentes.
Artigo 38.º — Conselho de Coordenação dos Serviços
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022