- 1 -As taxas pagas pelo serviço de recolha de águas residuais através de cisterna, previstas no anexo V, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TAS = TME*VH + CT/N
TME: tempo médio de execução;
VH: valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes aos funcionários do setor de limpezas;
CT: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material necessário, combustível, etc.);
N: Número médio anual de recolhas.
- 2 -A partir da 1.ª cisterna aplica-se uma redução de 65,00 %.
- 3 -É feito o arredondamento ao euro inferior.
- 4 -Os valores previstos nos n.os 1 e 2 são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 9.º — Serviço de Limpeza de fossas sépticas
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023