- 1 -As taxas de cedência de instalações constam do anexo iv e têm como base de cálculo o tempo de duração do aluguer.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI = TOI*VH + (CT/N)*TOI
TOI: tempo de ocupação das instalações arredondado, à unidade, por excesso;
VH: Valor hora do funcionário, tendo em consideração a média anual de despesas inerentes ao funcionário administrativo;
CT: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações, etc.);
N: número médio anual de ocupações do espaço.
- 3 -Dentro do horário de expediente, para efeitos da aplicação da fórmula de cálculo, o valor hora do funcionário é zero.
- 4 -É feito o arredondamento ao euro inferior.
- 5 -Os valores previstos no n.º 2 são atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 8.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 17/07/2023
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Em vigor desde 17/07/2023