- 1 -A avaliação qualitativa do desempenho tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador, descrita em relatório elaborado nos termos do artigo 19.º, tendo em consideração o resumo das principais contribuições apresentado pelo investigador na parte I do relatório, a qualidade dos indicadores de produtividade indicados na parte II do relatório e, quando aplicável, a análise crítica efetuada pelo investigador na parte III do relatório.
- 2 -A avaliação qualitativa é feita por vertente e incide sobre os parâmetros de desempenho enunciados nos artigos 5.º a 8.º, sendo traduzida em classificações de 1 a 5, em que 5 corresponde a um desempenho extremamente relevante e 1 corresponde a um desempenho nada relevante.
Artigo 21.º — Avaliação qualitativa
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