- 1 -A classificação final de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das classificações quantitativa, com ponderação de 70 %, e qualitativa, com ponderação de 30 %, expressa em décimas.
- 2 -A classificação final (CF) de cada investigador resulta das ponderações indicadas para as quatro vertentes enunciadas no artigo 4.º deste regulamento, otimizadas para maximizar a CF, avaliada até à meia unidade e expressa em décimas, sendo traduzida em quatro menções qualitativas, nos seguintes termos:
- a)Desempenho Excelente, se CF (igual ou maior que) 4,5;
- b)Desempenho Relevante, se 3,5 (igual ou menor que) CF (menor que) 4,5;
- c)Desempenho Regular, se 2,5 (igual ou menor que) CF (menor que) 3,5;
- d)Desempenho Insuficiente, se CF (menor que) 2,5.
- 3 -Para todos os efeitos da avaliação de desempenho previstos na Secção V do RPI-UM e na regulamentação aplicável, apenas releva a menção qualitativa expressa no número anterior.
Artigo 22.º — Avaliação final
Vigente desde: 18/01/2022
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