- 1 -A Comissão Coordenadora de Avaliação, designada pelo Conselho Científico da EEUM, é responsável pelo processo de avaliação do desempenho do pessoal investigador em regime de direito privado.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora de Avaliação:
- a)Nomear os avaliadores;
- b)Preparar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados;
- c)Estabelecer a comunicação entre os diversos intervenientes no processo de avaliação;
- d)Proceder à elaboração das regras orientadoras do processo de harmonização das avaliações;
- e)Proceder à harmonização das avaliações propostas pelos avaliadores, assegurando um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos investigadores da EEUM;
- f)Submeter o processo de avaliação, após a harmonização referida na alínea anterior, ao Conselho Científico da EEUM para efeitos de ratificação;
- g)Proceder ao envio ao Reitor dos resultados do processo de avaliação, para homologação;
- h)Assegurar a aplicação objetiva e coerente do sistema de avaliação do desempenho dos investigadores, nos termos previstos no RPI-UM e no presente Regulamento;
- i)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nos termos previstos no RPI-UM e no presente Regulamento.
- 3 -A Comissão Coordenadora de Avaliação é composta por professores catedráticos ou associados, bem como por investigadores coordenadores ou principais, no mínimo de três membros, sendo presidida pelo membro mais antigo da categoria mais elevada que dele faça parte.
- 4 -O mandato dos membros da Comissão Coordenadora de Avaliação tem a duração do mandato do Presidente da EEUM.
Artigo 28.º — Comissão Coordenadora de Avaliação
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022