- 1 -A vertente gestão e outras tarefas diz respeito a todas as tarefas que não produzem conhecimento per se, mas que são essenciais para a eficiente realização das atividades de investigação, docência ou transferência de conhecimento.
- 2 -A avaliação quantitativa desta vertente da atividade do investigador é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e instrumentos:
1) Instrumentos do parâmetro Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação:
- i)Conselho Geral e Senado Académico da UMinho;
- ii)Equipa da Presidência, Conselho Científico e Conselho de Escola da EEUM;
- iii)Diretor e Diretores Adjuntos, bem como Comissão Coordenadora de subunidade orgânica (centro de investigação);
2) Instrumentos do parâmetro Cargos e tarefas temporárias:
- i)Editor ou membro do corpo editorial de revistas científicas;
- ii)Avaliador de programas de I&D&T;
- iii)Júri de provas académicas e de concursos (nomeadamente para admissão e progressão na carreira);
- iv)Diretor/Coordenador, bem como Comissão Diretiva de cursos;
- v)Avaliador e Comissão Coordenadora de Avaliação dos investigadores;
- vi)Comissão de Auditoria Pedagógica.
- i)Conselho Geral e Senado Académico da UMinho;
- 3 -Do ponto de vista qualitativo, esta vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Cargos e tarefas ou funções temporárias exercidas por solicitação/nomeação por parte das equipas reitoral da UMinho, da presidência da EEUM ou da direção da subunidade orgânica (tais como cargos de direção de laboratórios ou participação em comissões Ad Hoc de assessoria, entre outras);
- b)Universo de atuação, resultados obtidos pelo investigador no exercício das funções, cumprimento dos objetivos, capacidade de liderança, eficácia, integridade, dedicação e inovação no desempenho das funções.
Artigo 7.º — Parâmetros e instrumentos da vertente gestão e outras tarefas
Vigente desde: 18/01/2022
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