- 1 -Até 31 de janeiro do ano civil da atribuição do prémio é elaborada, pelos serviços de Ciências-ULisboa, a lista provisória dos mestres e doutorados elegíveis.
- 2 -Até final do mês de fevereiro do ano civil da atribuição do prémio será disponibilizada na internet, no Portal da Sustentabilidade de Ciências-ULisboa, a lista provisória referida no número anterior.
- 3 -Após a referida divulgação, em caso de discordância, os mestres e doutorados dispõem, em sede de audiência prévia, de 10 dias úteis para se pronunciarem a respeito, mediante o envio de mensagem de correio eletrónico para [email protected].
- 4 -As solicitações rececionadas serão analisadas pelo Diretor de Ciências-ULisboa, ou em quem ele delegar essa competência, a quem incumbe deferir, ou não, o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -Após decisão sobre os pedidos apresentados, a lista converte-se em definitiva.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 22/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019