- 1 -A vertente gestão e outras tarefas diz respeito a todas as tarefas que não produzem conhecimento per se, mas que são essenciais para a eficiente realização das atividades de investigação, docência ou transferência de conhecimento.
- 2 -Nesta vertente são avaliados e considerados os parâmetros e os instrumentos a seguir indicados:
- a)No parâmetro cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação são considerados a natureza e a responsabilidade do cargo;
- b)No parâmetro cargos e tarefas temporárias são considerados: a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo avaliado quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação de atividades de índole técnica e científica, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que lhe tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
- 3 -A avaliação quantitativa desta vertente da atividade do investigador é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e instrumentos:
- a)Instrumentos do parâmetro Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação:
- i)Conselho Geral e Senado Académico da UMinho;
- ii)Equipa da Presidência, Conselho Científico e Conselho de Escola da EC;
- iii)Diretor e Diretores Adjuntos, bem como Comissão Coordenadora de subunidade orgânica (centro de investigação);
- b)Instrumentos do parâmetro Cargos e tarefas temporárias:
- i)Coordenador de cursos não conferentes de grau;
- ii)Avaliador e membro da Comissão Coordenadora de Avaliação dos investigadores (CCAI-EC);
- iii)Participação em outras tarefas temporárias, por solicitação/nomeação por parte da equipa reitoral da UMinho, da presidência da EC ou da direção da subunidade orgânica (nomeadamente participação em comissões Ad Hoc de assessoria criadas por estes órgãos e cargos de direção de laboratórios);
- iv)Participação em júris de provas académicas e de concursos (nomeadamente para admissão e progressão na carreira);
- v)Participação como avaliador de programas de I&D&T;
- vi)Membro do corpo editorial de revistas internacionais.
- a)Instrumentos do parâmetro Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação:
- 4 -Para efeitos da avaliação qualitativa, esta vertente é avaliada tendo em consideração, no âmbito de cargos e tarefas temporárias, a complexidade dos trabalhos e os resultados obtidos, assim como o cumprimento dos objetivos, a capacidade de liderança, a eficácia, a integridade, a dedicação e a inovação no desempenho das funções. No âmbito de provas e concursos académicos deve ser valorizada a participação em júris externos à UMinho, nacionais e internacionais.
Artigo 4.º — Parâmetros e instrumentos da vertente gestão e outras tarefas
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022