- 1 -A fórmula de cálculo da pontuação M(índice Ia) relativa a este parâmetro é
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TABELA 1
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- 2 -As revistas dos tipos A a E definem-se da seguinte forma:
- a)Uma revista é de tipo A se tiver, numa das bases de dados admissíveis, uma classificação superior ou igual a uma revista de tipo Q1 da SCImago, reconhecida pelo Conselho Científico da EC como tendo o mesmo perfil científico;
- b)Uma revista é de tipo B se não é do tipo A e se tiver, numa das bases de dados admissíveis, classificação superior ou igual a uma revista de tipo Q2 da SCImago, reconhecida pelo Conselho Científico da EC como tendo o mesmo perfil científico;
- c)Uma revista é de tipo C se não é do tipo A ou B e se tiver, numa das bases de dados admissíveis, uma classificação superior ou igual a uma revista de tipo Q3 da SCImago, reconhecida pelo Conselho Científico da EC como tendo o mesmo perfil científico;
- d)Uma revista é de tipo D se não é de tipo A, B ou C e se tiver numa das bases de dados admissíveis, uma classificação superior ou igual a uma revista de tipo Q4 da SCImago, reconhecida pelo Conselho Científico da EC como tendo o mesmo perfil científico.
- 3 -Serão consideradas revistas de tipo E as revistas científicas que não cumpram os critérios para serem classificadas como tipo A a D.
- 4 -As bases de dados admissíveis, (e.g. Web of Science, MathSciNet) referidas no n.º 2, serão fixadas pelo Conselho Científico da EC, para cada período de avaliação.
- 5 -Admite-se que cada Centro de Investigação com representação no Conselho Científico possa classificar como equivalentes a revistas tipo C a E atas de conferências internacionais que se encontrem indexadas no Web of Science Core Collection, num máximo de 6 por cada tipo e área disciplinar da EC.
Artigo 7.º — Pontuação do parâmetro Publicações científicas e produção tecnológica da vertente investigação
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