- 1 -Os candidatos à inscrição no mestrado serão selecionados pelos júris de seleção e seriação designados pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Os critérios de seriação a utilizar incluirão, entre outros a definir pelo Edital, os seguintes:
- a)Classificação da licenciatura ou de outros graus de acesso, já obtidos pelo candidato, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º;
- b)Afinidade entre o curso de licenciatura ou de outros graus de acesso que possuem, de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º, e o ciclo de estudos a que se candidatam;
- c)Currículo académico, científico, técnico e profissional;
- d)Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário;
- 3 -O Conselho Técnico-Científico, em casos excecionais, e sob proposta da comissão coordenadora do Mestrado, poderá determinar a obrigatoriedade da frequência de unidades curriculares de nível de licenciatura, identificando os créditos acumuláveis, ou estabelecer um plano individual de estudos, ou submeter os candidatos à inscrição em provas académicas de seleção para avaliação do seu nível nas áreas científicas de base, correspondente ao curso.
Artigo 10.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021