- 1 -O ingresso num 2.º ciclo de estudos obedece a um processo de candidatura, seleção e seriação dos candidatos afixados num edital.
- 2 -A abertura de concurso para um 2.º ciclo de estudos é anunciada em edital, de que constarão:
- a)As condições de candidatura;
- b)Os documentos que integram o processo de candidatura;
- c)Os prazos de candidatura, da publicação de lista de candidatos admitidos e excluídos, da publicação da lista ordenada de candidatos selecionados provisória, de reclamação, da publicação da lista ordenada de candidatos selecionados definitiva, de matrícula e inscrição;
- d)Os critérios de seleção e seriação;
- e)O local de entrega da candidatura;
- f)Referência do documento legal de criação do curso.
- 3 -O processo de candidatura é efetuado online, e integrará os seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura;
- b)Certificado de habilitações, com as classificações das unidades curriculares e certificado de conclusão do 1.º ciclo de estudos;
- c)Comprovativo da atribuição de equivalência(s)/reconhecimento de habilitações, em caso de habilitações estrangeiras;
- d)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte e número fiscal;
- e)Um exemplar do Curriculum Vitae;
- f)Em caso de dúvida ou necessidade específica, o júri pode solicitar os comprovativos de outras formações apresentadas.
- 4 -Para os mestrados conducentes a certificação marítima, deverá ser apresentada também a Cédula de Inscrição Marítima ou outro documento equivalente, ou fotocópias autenticadas desses documentos reveladoras do efetivo período de embarque.
- 5 -Compete ao Presidente da ENIDH:
- a)Fixar, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico, o número de vagas de cada 2.º ciclo de estudos;
- b)Homologar e mandar publicar os editais dos concursos para ingresso nos 2.os ciclos de estudos.
- 6 -Compete ao Conselho Técnico-Científico da ENIDH:
- a)Propor anualmente aos órgãos competentes da ENIDH o número de vagas e o edital do concurso de cada 2.º ciclo de estudos;
- b)Aprovar os critérios de seleção e seriação dos candidatos, mediante proposta da comissão coordenadora do curso;
- c)Designar os júris de seleção e seriação de candidaturas, mediante proposta da comissão coordenadora do curso;
- d)Homologar a lista ordenada final de candidatos selecionados.
- 7 -Compete ao coordenador do ciclo de estudos assegurar a conformidade do edital com as especificações indicadas no n.º 2 deste artigo e a preparação das propostas referidas na alínea a) do n.º 5 deste artigo.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 28/07/2021
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