- 1 -O acompanhamento dos segundos ciclos é assegurado pelos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico e, no caso de o curso ser conducente a certificação marítima, também pelo Conselho de Certificação Marítima, nos termos das suas competências.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico funciona como instância de recurso das decisões tomadas pelas comissões coordenadoras dos cursos.
Artigo 12.º — Acompanhamento dos segundos ciclos
Vigente desde: 28/07/2021
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