- 1 -Um estudante que não satisfaça os requisitos impostos pelo artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, prescreve e não se poderá candidatar novamente nos dois semestres seguintes.
- 2 -O número máximo de inscrições no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é igual a quatro, sendo que para ter direito à quarta inscrição o estudante deve ter obtido, no mínimo, 60 créditos.
- 3 -Os estudantes que se encontrem nas situações descritas nos pontos 1 e 2, ou cuja inscrição tenha prescrito, poderão solicitar o reingresso nos prazos previstos no calendário escolar.
Artigo 14.º — Regime de prescrição e reingresso
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021