- 1 -A avaliação e consequente classificação são da exclusiva competência e responsabilidade dos professores responsáveis das respetivas unidades curriculares, tendo em consideração as orientações da Comissão Coordenadora do curso.
- 2 -A avaliação é individual devendo, por isso, existir instrumentos que possibilitem uma classificação individual.
- 3 -As classificações obtidas nas unidades curriculares são apresentadas numa escala de 0 a 20 valores.
- 4 -As questões específicas da avaliação das unidades curriculares devem cumprir o regulamento de avaliação de conhecimentos da ENIDH.
Artigo 16.º — Avaliação e classificação das unidades curriculares
Vigente desde: 28/07/2021
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