- 1 -O presente Regulamento é aplicável a todos os programas de 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre da ENIDH.
- 2 -A especificidade dos programas de 2.º ciclo quando realizados em associação ou parceria com outras instituições de ensino superior é assegurada por convénios próprios estabelecidos com essas instituições.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/07/2021
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