- 1 -Após a receção do exemplar da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, o Conselho Técnico-Científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, aprova a constituição do júri e propõe a sua nomeação ao Presidente da ENIDH. A aprovação do júri deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data de entrega dos documentos.
- 2 -O Serviço Académico comunica por escrito ao mestrando a constituição do júri, procedendo ainda à respetiva divulgação, no prazo de cinco dias úteis contados a partir da receção do despacho com a nomeação.
- 3 -Após a nomeação do júri, o Serviço Académico envia a cada membro um exemplar do formato digital da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, bem como o curriculum vitae do estudante.
Artigo 21.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 28/07/2021
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