- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto de apreciação e discussão pública pelo júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da comissão coordenadora do respetivo mestrado.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, devendo um destes ser o orientador. Sempre que exista coorientação, apenas um dos orientadores pode integrar o júri.
- 3 -O júri é, por norma, presidido pelo coordenador do respetivo mestrado, nunca podendo coincidir na pessoa do orientador ou coorientador.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo órgão científico do estabelecimento de ensino.
- 5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.
- 6 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual consta a nota final a atribuir. A ata deverá ter associada a avaliação de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, de acordo com o documento para avaliação codificado pelo sistema de gestão da qualidade.
Artigo 22.º — Composição e funcionamento do júri
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021