- 1 -Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este, na pessoa do seu presidente, profere um despacho liminar no qual declara aceitar a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, ou, em alternativa, recomenda ao candidato, fundamentadamente, a sua reformulação.
- 2 -No caso de o júri recomendar a reformulação do documento, o estudante dispõe de um prazo de 60 dias seguidos, não prorrogável, durante o qual pode proceder à sua reformulação, ou declarar que o pretende manter tal como o entregou. Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo, este não apresentar a versão definitiva.
- 3 -No caso de o estudante proceder à reformulação do documento, deverá entregar no Serviço Académico, um exemplar reformulado da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio em suporte de papel e em suporte digital, no formato pdf. Nos 15 dias subsequentes à receção do documento reformulado, o presidente do júri, depois de consultados os restantes membros, profere um despacho de aceitação ou recusa final devidamente fundamentada, salvo por motivos imperiosos de ordem profissional dos restantes membros do júri.
- 4 -Depois da aceitação da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, ou da declaração de não alteração referida em 2, procede-se à marcação das provas públicas de discussão, que devem ter lugar no prazo de 30 dias úteis, salvo por motivos imperiosos de ordem profissional ou de doença declarados atempadamente pelo estudante, e desde que legalmente justificados.
- 5 -A aceitação da remarcação das provas referidas no ponto anterior depende de parecer favorável do júri e será objeto de declaração pública por parte do presidente do júri.
- 6 -As reuniões do júri referidas nos pontos anteriores podem ser:
- a)Realizada presencialmente;
- b)Realizada por teleconferência;
- c)Substituída por emissão de pareceres fundamentados endereçados ao presidente do júri.
Artigo 23.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 28/07/2021
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