- 1 -O direito de autor da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio pertence ao estudante como criador intelectual.
- 2 -O estudante concede, gratuitamente, à ENIDH, para além da utilização do título, do resumo e do abstract, autorização para arquivar nos respetivos ficheiros e tornar acessível aos interessados, nomeadamente no seu repositório institucional, bem como para divulgar, por qualquer meio físico ou eletrónico, a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio.
- 3 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio estão sujeitos ao depósito legalmente estabelecido e de um exemplar em suporte de papel na Biblioteca da ENIDH.
- 4 -Nos termos da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, após a atribuição do grau de mestre, a ENIDH desenvolverá as ações necessárias para:
- a)O registo da atribuição do grau no Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES), nos termos do artigo 9.º daquela Portaria;
- b)O depósito do conteúdo integral do trabalho num repositório da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), nos termos do artigo 11.º daquela Portaria;
- c)O registo, no RENATES, do identificador único e permanente atribuído pela rede RCAAP, previsto no n.º 4 do artigo 11 daquela Portaria.
Artigo 28.º — Depósito legal e registo de atribuição do grau de mestre
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021