- 1 -A contagem dos prazos para a discussão e defesa do relatório de Estágio/Projeto/Dissertação é suspensa nos períodos de interrupção escolar do mês de agosto e nos períodos de encerramento da Escola.
- 2 -A contagem dos prazos para a discussão e defesa do relatório de Estágio/Projeto/Dissertação pode ser suspensa, a requerimento do interessado, por decisão do Presidente da ENIDH, com parecer favorável do CTC, ouvida a Comissão Coordenadora de mestrado, nos casos devidamente fundamentados e previstos na lei.
Artigo 30.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021